55/1978, de 24.05.1978

Número do Parecer
55/1978, de 24.05.1978
Data do Parecer
24-05-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
EMPRESA NACIONALIZADA
REQUISIÇÃO
PESSOAL
GESTOR
TECNICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
AJUDAS DE CUSTO
Conclusões
1 - A requisição de tecnicos e gestores de empresas nacionalizadas, com intervenção directa ou participadas pelo Estado, de que trata o Decreto-Lei n 485/76, de 21 de Junho, não são aplicaveis as disposições do Decreto-Lei n 719/74, de 18 de Dezembro, respeitante a requisição por parte do Estado de gestores e tecnicos das empresas do sector privado;
2 - Os requisitados ao abrigo do Decreto-Lei n 485/76 ficam em regime de comissão de serviço nos termos do artigo 5 deste diploma, e, na qualidade de agentes administrativos, beneficiam do regime geral de ajudas de custo a que tem direito os demais agentes administrativos em identica situação;
3 - O pessoal a que se refere a conclusão anterior tem direito a ser indemnizado das despesas feitas com o transporte de mobiliario quando, por virtude da requisição prevista na segunda conclusão, tenha de mudar de residencia.
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Legislação
DL 485/76 DE 1976/06/21 ART5.
DL 719/74 DE 1974/12/18.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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