55/1978, de 24.05.1978
Número do Parecer
55/1978, de 24.05.1978
Data do Parecer
24-05-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
EMPRESA NACIONALIZADA
REQUISIÇÃO
PESSOAL
GESTOR
TECNICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
AJUDAS DE CUSTO
REQUISIÇÃO
PESSOAL
GESTOR
TECNICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
AJUDAS DE CUSTO
Conclusões
1 - A requisição de tecnicos e gestores de empresas nacionalizadas, com intervenção directa ou participadas pelo Estado, de que trata o Decreto-Lei n 485/76, de 21 de Junho, não são aplicaveis as disposições do Decreto-Lei n 719/74, de 18 de Dezembro, respeitante a requisição por parte do Estado de gestores e tecnicos das empresas do sector privado;
2 - Os requisitados ao abrigo do Decreto-Lei n 485/76 ficam em regime de comissão de serviço nos termos do artigo 5 deste diploma, e, na qualidade de agentes administrativos, beneficiam do regime geral de ajudas de custo a que tem direito os demais agentes administrativos em identica situação;
3 - O pessoal a que se refere a conclusão anterior tem direito a ser indemnizado das despesas feitas com o transporte de mobiliario quando, por virtude da requisição prevista na segunda conclusão, tenha de mudar de residencia.
###
2 - Os requisitados ao abrigo do Decreto-Lei n 485/76 ficam em regime de comissão de serviço nos termos do artigo 5 deste diploma, e, na qualidade de agentes administrativos, beneficiam do regime geral de ajudas de custo a que tem direito os demais agentes administrativos em identica situação;
3 - O pessoal a que se refere a conclusão anterior tem direito a ser indemnizado das despesas feitas com o transporte de mobiliario quando, por virtude da requisição prevista na segunda conclusão, tenha de mudar de residencia.
###
Legislação
DL 485/76 DE 1976/06/21 ART5.
DL 719/74 DE 1974/12/18.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
DL 719/74 DE 1974/12/18.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.