51/1978, de 13.04.1978

Número do Parecer
51/1978, de 13.04.1978
Data do Parecer
13-04-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com um risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O soldado paraquedista n(...), do Regimento de Caçadores Paraquedistas, (...), sofreu um acidente em situação que corresponde a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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