45/1978, de 16.03.1978
Número do Parecer
45/1978, de 16.03.1978
Data do Parecer
16-03-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A actividade militar consistente na arrumação de material de guerra, incluindo engenhos explosivos, numa arrecadação, caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O 1 cabo (...) foi vitima de um acidente enquadravel no n 4 do artigo 2 do diploma legal em referencia.
2 - O 1 cabo (...) foi vitima de um acidente enquadravel no n 4 do artigo 2 do diploma legal em referencia.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.