37/1978, de 09.03.1978

Número do Parecer
37/1978, de 09.03.1978
Data do Parecer
09-03-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A explosão ocorrida durante uma conferencia de materiais explosivos e atribuivel a um rebentamento subito e não previsto de uma granada, integra-se em actividade militar com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O 1 sargento paraquedista (...) foi vitima de um acidente enquadravel no n 4 do artigo 2 do referido diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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