36/1978, de 02.03.1978

Número do Parecer
36/1978, de 02.03.1978
Data do Parecer
02-03-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A actividade militar que pressupõe o emprego de armadilhas explosivas caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O alferes miliciano (...), foi vitima de um acidente enquadravel no n 4 do artigo 2 do referido diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 H ART2 N4.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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