34/1978, de 15.06.1978

Número do Parecer
34/1978, de 15.06.1978
Data do Parecer
15-06-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
LISTA NOMINATIVA
REINTEGRAÇÃO
INSTITUTO GEOGRAFICO E CADASTRAL
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DIARIO DA REPUBLICA
PUBLICAÇÃO
Conclusões
1 - A reintegração dos funcionarios do Instituto Geografico e Cadastral, nos termos dos artigos 9 do Decreto-Lei n 27/77, de 20 de Janeiro, e 103 da Lei Organica anexa a esse diploma legal, so produz efeitos a partir de 21 de Junho de 1977, data da publicação no Diario da Republica das relações nominais a que se refere o citado artigo 9;
2 - Consequentemente, tendo (...), 1 Oficial daquele Instituto, cessado funções em 1 de Abril de 1977, por ter atingido nessa data o limite de idade - setenta anos - para o desempenho de cargos publicos, não lhe aproveita o facto de vir incluido nessas relações nominais com a categoria de chefe de secção.
Legislação
DL 27/77 DE 1977/01/20 ART1 ART9 ART43 ART103.
DL 22257 DE 1933/03/29 ART24.
Jurisprudência
AC STA DE 1976/12/02 IN BMJ N268 PAG250.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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