12/1978, de 02.03.1978
Número do Parecer
12/1978, de 02.03.1978
Data do Parecer
02-03-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
PRINCIPIO DA IGUALDADE
MAGISTRADO
FORMAÇÃO
MAGISTRATURA
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
INGRESSO
ESTAGIARIO
MAGISTRADO
FORMAÇÃO
MAGISTRATURA
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
INGRESSO
ESTAGIARIO
Conclusões
Não se verifica a alegada inconstitucionalidade material dos artigos 9 e 34 do Decreto-Lei n 102/77, de 21 de Março, por violação do principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa.
Legislação
DL 102/77 DE 1977/03/21 ART9 ART34.
DL 714/75 DE 1975/12/20.
L 16/77 DE 1977/02/25.
CONST76 ART13 ART16 N2.
DL 714/75 DE 1975/12/20.
L 16/77 DE 1977/02/25.
CONST76 ART13 ART16 N2.
Jurisprudência
P CC 1/76 DE 1976/12/14.
P CC 3/78 DE 1978/01/10.
P CC 3/78 DE 1978/01/10.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR JUDIC * EST MAG.