5/1978, de 26.01.1978

Número do Parecer
5/1978, de 26.01.1978
Data do Parecer
26-01-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
UNIÃO DE FACTO
HERDEIRO HABIL
Conclusões
Não e herdeira habil, nos termos do n 1 do artigo 32 do Decreto-Lei n 24046, de 21 de Junho de 1934, a viuva que, tendo convivido maritalmente durante largos anos com um contribuinte, com ele casou apenas cerca de quatro meses antes da morte deste, ainda que o casamento não se tenha realizado antes por obstaculo de ordem legal.
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Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32 N1.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART57 N2 ART61.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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