5/1978, de 26.01.1978
Número do Parecer
5/1978, de 26.01.1978
Data do Parecer
26-01-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
UNIÃO DE FACTO
HERDEIRO HABIL
UNIÃO DE FACTO
HERDEIRO HABIL
Conclusões
Não e herdeira habil, nos termos do n 1 do artigo 32 do Decreto-Lei n 24046, de 21 de Junho de 1934, a viuva que, tendo convivido maritalmente durante largos anos com um contribuinte, com ele casou apenas cerca de quatro meses antes da morte deste, ainda que o casamento não se tenha realizado antes por obstaculo de ordem legal.
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Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32 N1.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART57 N2 ART61.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART57 N2 ART61.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.