4/1978, de 23.02.1978
Número do Parecer
4/1978, de 23.02.1978
Data do Parecer
23-02-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
CONTRATAÇÃO COLECTIVA
DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
COMPETENCIA
MAPAS DE PESSOAL
DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
COMPETENCIA
MAPAS DE PESSOAL
Conclusões
1 - O Procurador-Geral da Republica tem o poder-dever de solicitar ao Conselho da Revolução que aprecie e declare, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos do n 1 do artigo 281 da Constituição da Republica Portuguesa;
2 - O Decreto-Lei n 439/77, de 25 de Outubro, ja alterado pelo Decreto-Lei n 563/77, de 31 de Dezembro, não infringe o disposto na Constituição da Republica Portuguesa ou os principios nela consagrados, designadamente nos seus artigos 2, 9, alinea c), 55 n 1, 56, alinea b), 58 n 2, alinea c) e n 3, 80, 81, alinea o), e 90, n 2;
3 - E, pois, de desatender o pedido formulado pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Texteis, Lanificios e Vestuario de Portugal no sentido de ser solicitada ao Conselho da Revolução a apreciação e declaração de inconstitucionalidade daquele Decreto-Lei n 439/77.
2 - O Decreto-Lei n 439/77, de 25 de Outubro, ja alterado pelo Decreto-Lei n 563/77, de 31 de Dezembro, não infringe o disposto na Constituição da Republica Portuguesa ou os principios nela consagrados, designadamente nos seus artigos 2, 9, alinea c), 55 n 1, 56, alinea b), 58 n 2, alinea c) e n 3, 80, 81, alinea o), e 90, n 2;
3 - E, pois, de desatender o pedido formulado pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Texteis, Lanificios e Vestuario de Portugal no sentido de ser solicitada ao Conselho da Revolução a apreciação e declaração de inconstitucionalidade daquele Decreto-Lei n 439/77.
Legislação
DL 439/77 DE 1977/10/29.
DL 563/77 DE 1977/12/31.
DL 479/76 DE 1976/06/16.
L 51/77 DE 1977/07/26.
CONST76 ART58 N2 C N3 ART55 N1 ART56 B ART2 ART9 C ART80 ART81 O ART90 N2 ART281 N1.
DL 563/77 DE 1977/12/31.
DL 479/76 DE 1976/06/16.
L 51/77 DE 1977/07/26.
CONST76 ART58 N2 C N3 ART55 N1 ART56 B ART2 ART9 C ART80 ART81 O ART90 N2 ART281 N1.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR TRAB.