2/1978, de 02.03.1978

Número do Parecer
2/1978, de 02.03.1978
Data do Parecer
02-03-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação e Investigação Científica
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PROCESSO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
AUDIENCIA DO ARGUIDO
Conclusões
O processo disciplinar especial por abandono de lugar, regulamentado na Secção IV do Capitulo V do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado - aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943 - garante ao arguido a sua audiencia e defesa, nos termos do n 3 do artigo 270 da Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, pelo que não e, por esse motivo, materialmente inconstitucional.
Legislação
EDF43 ART64 ART65 ART67.
CONST76 ART17 ART18 ART270 N3 ART267 ART271 N1 ART293 N3.
DL 19478 DE 1931/03/18.
Referências Complementares
DIR ADM * DISC FUNC / DIR CONST * DIR FUND.
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