139/1976, de 07.10.1976

Número do Parecer
139/1976, de 07.10.1976
Data do Parecer
07-10-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSALARIADO
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
PESSOAL ALEM DO QUADRO
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
Conclusões
1- Não se compreendem no ambito dos artigos 8 do Decreto-Lei 373/75 de 17 de Julho e 75 n 1 do Decreto-Lei 523/72 de 19 de Dezembro os servidores dos IM Legal "assalariados alem do quadro", na medida em que não se trata de funcionarios mas sim de agentes administrativos não funcionarios;
2- O provimento desses servidores em lugares dos quadros de pessoal dos IM Legal carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 6 n 2 alinea g) do Decreto n 22257, de 25 de Fevereiro de 1933;
3- Enquanto não forem visados os respectivos diplomas de nomeação, o artigo 38 do citado Decreto n 22257 proibe que aos referidos servidores se abonem quaisquer vencimentos.
Legislação
DL 373/75 DE 1975/07/17 ART8.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART75 N1.
D 22257 DE 1933/02/25 ART38.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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