19/1976, de 11.11.1976

Número do Parecer
19/1976, de 11.11.1976
Data do Parecer
11-11-1976
Número de sessões
3
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
AGENTE FUNCIONARIO
AGENTE NÃO FUNCIONARIO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
SERVIÇO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
FUNÇÃO PUBLICA
PESSOAL ALEM QUADRO
ASSALARIADO
TAREFEIRO
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
CONTRATO DE TAREFA
CONTRATO
LICENÇA POR DOENÇA
NOMEAÇÃO VITALICIA
Conclusões
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 414/74, de 7 de Setembro, e uma forma de interrupção do dever de assiduidade de que so beneficiam os "agentes-funcionarios publicos";
2 - Os agentes administrativos contratados para os "serviços complementares" do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, nos termos previstos no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n 44785, de 7 de Dezembro de 1962, e artigo 17 do Decreto-Lei n 44506, de 10 de Agosto de 1962, e, designadamente, os contratados como tecnicos de Serviço de Formação Profissional, no ambito do paragrafo unico do artigo 7 do Decreto-Lei n 48275, de 14 de Março de 1968, não adquirem, por esse facto, o estatuto de "agentes-funcionarios publicos";
3 - Assim, os agentes nessas condições não podem beneficiar da licença sem vencimento pelo periodo de um ano prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 414/74, de 7 de Setembro.
Legislação
DL 44506 DE 1962/08/10 ART17.
DL 44785 DE 1962/12/07 ART1 PARUNICO.
DL 45757 DE 1964/06/12 ARTUNICO.
DL 48275 DE 1968/03/14 ART7 PARUNICO.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART8 ART12.
DL 412/71 DE 1971/09/27 ART1 - ART4.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1.
DL 478/74 DE 1974/09/25 ART1.
DL 339/76 DE 1976/05/12.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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