38/1977, de 23.06.1977
Número do Parecer
38/1977, de 23.06.1977
Data do Parecer
23-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
REFORMA AGRARIA
PREDIO RUSTICO
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
CASA DE HABITAÇÃO
CASA DE RECREIO
SEGUNDA RESIDENCIA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
PREDIO RUSTICO
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
CASA DE HABITAÇÃO
CASA DE RECREIO
SEGUNDA RESIDENCIA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
Conclusões
1- O Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho e o Decreto-Lei n 407-A/75, de 30 de Julho, não utilizam um conceito de "predio rustico" equivalente a "empresa ou exploração agricola";
2- As casa de habitação, de recreio ou segunda residencia dos proprietarios afectados pelas medidas de expropriação ou de nacionalização, previstas naqueles diplomas,não estão abrangidas nos limites objectivos destas medidas;
3- Tais diplomas consentem, não obstante, o recurso a requisição da utilização temporaria dos bens referidos na conclusão anterior, quando justificada pela prossecução dos fins das explorações agricolas dos predios rusticos expropriados ou nacionalizados, no ambito da Reforma Agraria.
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2- As casa de habitação, de recreio ou segunda residencia dos proprietarios afectados pelas medidas de expropriação ou de nacionalização, previstas naqueles diplomas,não estão abrangidas nos limites objectivos destas medidas;
3- Tais diplomas consentem, não obstante, o recurso a requisição da utilização temporaria dos bens referidos na conclusão anterior, quando justificada pela prossecução dos fins das explorações agricolas dos predios rusticos expropriados ou nacionalizados, no ambito da Reforma Agraria.
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Legislação
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 N1 ART13 D.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 N1 ART9.
CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART62 N2.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART3.
CCIV66 ART913 ART204.
DL 238-A/75 DE 1975/04/05.
DL 248/76 DE 1976/04/07.
DL 895/76 DE 1976/12/30.
DRLV 11/77 DE 1977/02/03 ART4.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 N1 ART9.
CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART62 N2.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART3.
CCIV66 ART913 ART204.
DL 238-A/75 DE 1975/04/05.
DL 248/76 DE 1976/04/07.
DL 895/76 DE 1976/12/30.
DRLV 11/77 DE 1977/02/03 ART4.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL / DIR CIV * CONT REF/COMP*****
L CU DE 1959/05/17.
DL 14238 PE DE 1962/04/16.
ORDONNANCE DZ 71-73 DE 1971/11/08.*****
* CONT ANJUR
DIR REAIS / DIR CONST / DIR ECON * DIR AGR.
L CU DE 1959/05/17.
DL 14238 PE DE 1962/04/16.
ORDONNANCE DZ 71-73 DE 1971/11/08.*****
* CONT ANJUR
DIR REAIS / DIR CONST / DIR ECON * DIR AGR.