285/1977, de 12.01.1978
Número do Parecer
285/1977, de 12.01.1978
Data do Parecer
12-01-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;.
2 - O soldado paraquedista n (...), (...), sofreu um acidente de que lhe resultaram lesões determinantes de inaptidão total para o serviço militar e de incapacidade geral de ganho de 79% em situação correspondente a descrita na conclusão anterior.
2 - O soldado paraquedista n (...), (...), sofreu um acidente de que lhe resultaram lesões determinantes de inaptidão total para o serviço militar e de incapacidade geral de ganho de 79% em situação correspondente a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.