277/1977, de 21.12.1977
Número do Parecer
277/1977, de 21.12.1977
Data do Parecer
21-12-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO
MINISTRO
DESPACHO INTERPRETATIVO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
VENCIMENTO
MINISTRO
DESPACHO INTERPRETATIVO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais de 15 de Novembro de 1974, publicado no Diario do Governo, II Serie, de 28 do mesmo mes, tem de ser respeitado pelos serviços da Administração, não sendo licito aos mesmos adoptar orientação divergente da nele determinada;
2 - Assim, para efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n 410/74, de 5 de Setembro, a expressão "vencimento mensal legalmente fixado para o cargo de Ministro" tem de ser entendida, nos termos daquele despacho e enquanto ele se mantiver em vigor, com exclusão do abono para despesas de representação.
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2 - Assim, para efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n 410/74, de 5 de Setembro, a expressão "vencimento mensal legalmente fixado para o cargo de Ministro" tem de ser entendida, nos termos daquele despacho e enquanto ele se mantiver em vigor, com exclusão do abono para despesas de representação.
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Legislação
DL 410/74 DE 1974/09/05 ART1 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.