264/1977, de 15.12.1977

Número do Parecer
264/1977, de 15.12.1977
Data do Parecer
15-12-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar com o emprego de granadas, integrando o exercicio noturno de emboscada e reacção a emboscada, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro;
2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente que se enquadra no circunstancialismo descrito na anterior conclusão.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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