260/1977, de 21.12.1977

Número do Parecer
260/1977, de 21.12.1977
Data do Parecer
21-12-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Assuntos Sociais
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
EXERCICIO DE FUNÇÕES
FUNÇÕES PUBLICAS DE CARACTER PREDOMINANTEMENTE TECNICO
ESTRANGEIROS
APATRIDA
Conclusões
1 - As funções de enfermeiro de saude publica não possuem o "caracter predominante tecnico" a que se refere o artigo 15 da Constituição da Republica Portuguesa, não podendo, pois, ser exercidas por cidadãos estrangeiros e apatridas;
2 - E inconstitucional a norma contida no n 2 do artigo 1 do Decreto Lei n 97/77, de 17 de Março, por infringir o disposto no mencionado artigo 15.
Legislação
CONST76 ART15.
DL 97/77 DE 1977/03/17 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CONST.
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