260/1977, de 21.12.1977
Número do Parecer
260/1977, de 21.12.1977
Data do Parecer
21-12-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Assuntos Sociais
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
EXERCICIO DE FUNÇÕES
FUNÇÕES PUBLICAS DE CARACTER PREDOMINANTEMENTE TECNICO
ESTRANGEIROS
APATRIDA
FUNÇÕES PUBLICAS DE CARACTER PREDOMINANTEMENTE TECNICO
ESTRANGEIROS
APATRIDA
Conclusões
1 - As funções de enfermeiro de saude publica não possuem o "caracter predominante tecnico" a que se refere o artigo 15 da Constituição da Republica Portuguesa, não podendo, pois, ser exercidas por cidadãos estrangeiros e apatridas;
2 - E inconstitucional a norma contida no n 2 do artigo 1 do Decreto Lei n 97/77, de 17 de Março, por infringir o disposto no mencionado artigo 15.
2 - E inconstitucional a norma contida no n 2 do artigo 1 do Decreto Lei n 97/77, de 17 de Março, por infringir o disposto no mencionado artigo 15.
Legislação
CONST76 ART15.
DL 97/77 DE 1977/03/17 ART1 N2.
DL 97/77 DE 1977/03/17 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CONST.