244/1977, de 02.12.1977
Número do Parecer
244/1977, de 02.12.1977
Data do Parecer
02-12-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios de instrução em campo de tiro onde, anteriormente, se desenrolaram acções de combate, das quais permaneceram, no solo, projecteis ou engenhos que conservaram potencia explosiva, correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O primeiro-cabo (...) foi vitima de um acidente ocorrido na situação descrita na conclusão anterior.
2 - O primeiro-cabo (...) foi vitima de um acidente ocorrido na situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.