236/1977, de 30.03.1978
Número do Parecer
236/1977, de 30.03.1978
Data do Parecer
30-03-1978
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
Conclusões
1 - O artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia (Decreto-Lei n 142/73, de 31 de Março, que permite a inscrição facultativa no Montepio dos Servidores do Estado, não abrange os servidores no activo que não estejam inscritos na Caixa Geral de Aposentações por razões diferentes da idade;
2 - O pessoal dos serviços de pilotagem, sujeito ao Regulamento Geral de Pilotagem aprovado pelo Decreto-Lei n 41688, de 7 de Junho de 1958 (com as alterações constantes do Decreto-Lei n 329-F/75, de 30 de Junho, e da Portaria n 279/76, de 3 de Maio), tem a sua aposentação assegurada nos termos daquele Regulamento, não podendo, consequentemente, inscrever-se no Montepio dos Servidores do Estado, mesmo ao abrigo do artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia, visto que a inscrição na Caixa Geral de Aposentações lhe e vedada pela alinea b) do n 2 do artigo 1 do Estatuto de Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro) e não por razões de idade;
3 - A falta de cobertura legal da situação descrita na conclusão anterior justifica, face ao disposto no artigo 63 da Constituição da Republica, a alteração do artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia, nos termos que ficam sugeridos neste parecer.
2 - O pessoal dos serviços de pilotagem, sujeito ao Regulamento Geral de Pilotagem aprovado pelo Decreto-Lei n 41688, de 7 de Junho de 1958 (com as alterações constantes do Decreto-Lei n 329-F/75, de 30 de Junho, e da Portaria n 279/76, de 3 de Maio), tem a sua aposentação assegurada nos termos daquele Regulamento, não podendo, consequentemente, inscrever-se no Montepio dos Servidores do Estado, mesmo ao abrigo do artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia, visto que a inscrição na Caixa Geral de Aposentações lhe e vedada pela alinea b) do n 2 do artigo 1 do Estatuto de Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro) e não por razões de idade;
3 - A falta de cobertura legal da situação descrita na conclusão anterior justifica, face ao disposto no artigo 63 da Constituição da Republica, a alteração do artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia, nos termos que ficam sugeridos neste parecer.
Legislação
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.