236/1977, de 30.03.1978

Número do Parecer
236/1977, de 30.03.1978
Data do Parecer
30-03-1978
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
Conclusões
1 - O artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia (Decreto-Lei n 142/73, de 31 de Março, que permite a inscrição facultativa no Montepio dos Servidores do Estado, não abrange os servidores no activo que não estejam inscritos na Caixa Geral de Aposentações por razões diferentes da idade;
2 - O pessoal dos serviços de pilotagem, sujeito ao Regulamento Geral de Pilotagem aprovado pelo Decreto-Lei n 41688, de 7 de Junho de 1958 (com as alterações constantes do Decreto-Lei n 329-F/75, de 30 de Junho, e da Portaria n 279/76, de 3 de Maio), tem a sua aposentação assegurada nos termos daquele Regulamento, não podendo, consequentemente, inscrever-se no Montepio dos Servidores do Estado, mesmo ao abrigo do artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia, visto que a inscrição na Caixa Geral de Aposentações lhe e vedada pela alinea b) do n 2 do artigo 1 do Estatuto de Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro) e não por razões de idade;
3 - A falta de cobertura legal da situação descrita na conclusão anterior justifica, face ao disposto no artigo 63 da Constituição da Republica, a alteração do artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia, nos termos que ficam sugeridos neste parecer.
Legislação
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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