234/1977, de 26.01.1978
Número do Parecer
234/1977, de 26.01.1978
Data do Parecer
26-01-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PODER PATERNAL
MENOR
PASSAPORTE
CONCESSÃO DE PASSAPORTE
FILIAÇÃO NATURAL
MENOR
PASSAPORTE
CONCESSÃO DE PASSAPORTE
FILIAÇÃO NATURAL
Conclusões
1 - Por força do n 2 do artigo 1906 do Codigo Civil (redacção em vigor), interpretado em conformidade com o principio exarado no artigo 36, n 4, da Constituição da Republica, o exercicio do poder paternal, relativamente a filhos nascidos fora do casamento e reconhecidos por ambos os progenitores, esta sujeito a regra insita no n 1 do artigo 1879 do mesmo Codigo, de que ele incumbe ao progenitor que tem a guarda do filho;
2 - A realidade sociologica inerente a situação descrita na conclusão anterior, faz presumir que e a mãe que tem a guarda do filho, presunção, todavia, elidivel nos termos gerais, pelo tribunal competente;
3 - Consequentemente, e de admitir, como regra, que, em tais circunstancias, cabe a mãe fazer ou autorizar o pedido de concessão de passaporte a favor do filho menor a sua guarda;
4 - Sendo elidida a presunção a que se refere a conclusão 2, sera admitido a requerer o progenitor que tiver a guarda do filho ou, estando este a guarda de ambos, devera o tribunal resolver a discordancia entre os dois.
2 - A realidade sociologica inerente a situação descrita na conclusão anterior, faz presumir que e a mãe que tem a guarda do filho, presunção, todavia, elidivel nos termos gerais, pelo tribunal competente;
3 - Consequentemente, e de admitir, como regra, que, em tais circunstancias, cabe a mãe fazer ou autorizar o pedido de concessão de passaporte a favor do filho menor a sua guarda;
4 - Sendo elidida a presunção a que se refere a conclusão 2, sera admitido a requerer o progenitor que tiver a guarda do filho ou, estando este a guarda de ambos, devera o tribunal resolver a discordancia entre os dois.
Legislação
CONST76 ART36 N3 N4.
CCIV66 ART1879 N1 ART1906 N2.
CCIV66 ART1879 N1 ART1906 N2.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR FAM.