233/1977, de 24.11.1977

Número do Parecer
233/1977, de 24.11.1977
Data do Parecer
24-11-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
CHEFE DE ESTADO MAIOR DO EXERCITO
Conclusões
1 - A Caixa Geral de Aposentações, na hipotese de aposentação compulsiva, não confere ou determina a aposentação dos seus subscritores apenas definindo o eventual direito deles a pensão de aposentação e fixando o quantitativo desta, artigos 46 e 97 do Estatuto da Aposentação;
2 - A Aposentação imposta pelo Chefe do Estado-Maior do Exercito, ao abrigo do disposto no n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 775/74, de 31 de Dezembro, constitui uma forma especial de aposentação compulsiva, determinada pela conveniencia de serviço mas exigindo-se que o subscritor da Caixa Geral de Aposentações conte mais de 60 anos;
3 - A decisão que ordena a aposentação compulsiva de um subscritor da Caixa Geral de Aposentações obriga esta se, não obstante ilegal, não tiver sido revogada ou anulada, nem for nula ou inexistente;
4 - No caso vertente, os recorrentes impugnam atraves do processo previsto nos artigos 103 e seguintes do Estatuto da Aposentação decisões que não são da Caixa Geral de Aposentações mas sim do Quartel Mestre General do Exercito, no uso de poderes delegados pelo Chefe do Estado Maior respectivo, as quais podiam e deviam ter sido impugnadas no tribunal competente, nos termos do recurso facultado pelo artigo 7 do Decreto-Lei n 775/74.
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Legislação
EA72 ART36 ART42 ART46 ART97.
DL 775/74 DE 1974/12/31 ART2 N1 N2 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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