219/1977, de 03.11.1977
Número do Parecer
219/1977, de 03.11.1977
Data do Parecer
03-11-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
AUMENTO DE VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
AUMENTO DE VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1 - A participação emolumentar a que se refere o artigo 258, alinea c), do Codigo das Custas Judiciais, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969, e atendivel para o calculo da pensão de aposentação, nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
2 - Ao impor o desconto das indemnizações que, por motivo de elevação geral de vencimentos, a lei estabeleça, o artigo 57, n 3, do Estatuto da Aposentação manteve a obrigatoriedade do desconto da indemnização prevista no artigo 46 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, que não se mostra revogado.
2 - Ao impor o desconto das indemnizações que, por motivo de elevação geral de vencimentos, a lei estabeleça, o artigo 57, n 3, do Estatuto da Aposentação manteve a obrigatoriedade do desconto da indemnização prevista no artigo 46 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, que não se mostra revogado.
Legislação
EA72 ART47 N1 B ART57 N3.
CCJ62 ART258 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART46 N1.
CCJ62 ART258 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART46 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.