214/1977, de 10.11.1977

Número do Parecer
214/1977, de 10.11.1977
Data do Parecer
10-11-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente sofrido por um militar, quando se encontrava a descansar na caserna da sua companhia, e foi vitima da explosão de uma granada, provocada por acto negligente de um seu camarada, que a encontrara abandonada uns dias antes, não e enquadravel no disposto no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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