213/1977, de 27.10.1977
Número do Parecer
213/1977, de 27.10.1977
Data do Parecer
27-10-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
APOSENTAÇÃO
ACTO VINCULADO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REINTEGRAÇÃO
REVOGAÇÃO
ACTO REVOGATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO VINCULADO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REINTEGRAÇÃO
REVOGAÇÃO
ACTO REVOGATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO
Conclusões
1 - A aposentação de um funcionario ultramarino, consequencia de ter sido declarado incapaz por sofrer de doença grave e incuravel, e um acto vinculado que so com fundamento em ilegalidade pode ser revogado;
2 - Se se concluir por que o parecer da Junta de Revisão, pressuposto da aposentação do funcionario, não confirmou o parecer da Junta de Saude do Ultramar que o havia declarado incapaz por padecer de molestia grave e incuravel, existe ilegalidade susceptivel de fundamentar a revogação do acto de aposentação;
3 - Tendo ja decorrido o prazo para o recurso contencioso, a revogação so e admissivel com a concordancia do funcionario aposentado.
2 - Se se concluir por que o parecer da Junta de Revisão, pressuposto da aposentação do funcionario, não confirmou o parecer da Junta de Saude do Ultramar que o havia declarado incapaz por padecer de molestia grave e incuravel, existe ilegalidade susceptivel de fundamentar a revogação do acto de aposentação;
3 - Tendo ja decorrido o prazo para o recurso contencioso, a revogação so e admissivel com a concordancia do funcionario aposentado.
Legislação
DL 277/74 DE 1974/06/25.
EFU66 ART305 ART309 ART310 PAR3 ART311.
DL 396/74 DE 1974/08/03 ART8 ART9.
DL 41234 DE 1957/08/20 ART18 ART51 N1 N4.
EFU66 ART305 ART309 ART310 PAR3 ART311.
DL 396/74 DE 1974/08/03 ART8 ART9.
DL 41234 DE 1957/08/20 ART18 ART51 N1 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.