206/1977, de 27.10.1977
Número do Parecer
206/1977, de 27.10.1977
Data do Parecer
27-10-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A explosão subita e inesperada de uma armadilha que estava a ser montada com vista ao rebentamento de um dispositivo que não havia explodido, e que tinha sido colocado em exercicio militar, integra-se num tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O Sargento Ajudante (...) sofreu um acidente nas condições referidas na conclusão anterior.
2 - O Sargento Ajudante (...) sofreu um acidente nas condições referidas na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.