191/1977, de 21.12.1977

Número do Parecer
191/1977, de 21.12.1977
Data do Parecer
21-12-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
OPERAÇÃO BANCARIA
CESSÃO DE CREDITO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
Conclusões
1 - As operações de banco tem em geral natureza juridica dos contratos, estando por isso sujeitas ao principio da autonomia da vontade das partes, nos termos do artigo 405 do Codigo Civil;
2 - Assim, sem lei que afaste esse principio, nenhum cliente devedor ao banco em consequencia de uma operação de credito bancario pode fazer extinguir ou modificar a obrigação em termos exclusivamente dependentes da sua vontade;
3 - As resoluções do Conselho de Ministros previstas no n 4 do artigo 4 da Lei n 6/75, de 26 de Março, e no artigo 3, n 3, da Lei n 10/75, de 7 de Agosto, não são actos legislativos mas simples deliberações do Governo em materias da sua competencia administrativa, cujo conteudo e execução tem de ser conformes a lei;
4 - A resolução do Conselho de Ministros, de 10 de Fevereiro de 1976 (publicada no Diario de Governo, I Serie, de 25 daqueles mes e ano), não tem, assim, força legal para excluir ou limitar a regra da autonomia da vontade das partes no ambito das operações bancarias a que se reporta, impondo-se todavia as instituições de credito nacionalizadas, em razão da dependencia directa do Governo em que se encontram, como definidora de um interesse publico que, por meio delas, deve ser prosseguido;
5 - E legal a posição do Bank of London & South America, Ltd - instituição de credito não nacionalizada - segundo a qual e livre de aceitar ou não uma cessão de credito que, ao abrigo da resolução referida na conclusão anterior, lhe foi proposta pela SOGUL - Sociedade Geral Ultramarina, Lda.
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Legislação
L 6/75 DE 1975/03/26 ART4 N4.
L 10/75 DE 1975/09/07 ART3 N3.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART47 ART13.
D 10634 DE 1925/03/20 ART1.
CCOM88 ART363.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART13 ART7 ART16.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART2 ART11.
RCM DE 1976/02/10 IN DR IS DE 1976/02/25.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS / DIR ECON * DIR BANC.
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