188/1977, de 10.11.1977

Número do Parecer
188/1977, de 10.11.1977
Data do Parecer
10-11-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ADIDOS
QUADRO GERAL DE ADIDOS
MAGISTRATURA ULTRAMARINA
EXONERAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
Conclusões
1 - Um juiz de direito do ultramar, exonerado por portaria publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 19 de Maio de 1966, e reintegrado, ao abrigo do artigo 23 do Decreto n 17880, de 15 de Janeiro de 1930, no quadro da mesma magistratura por despacho publicado no Diario do Governo, 2 serie, de 30 de Outubro de 1975, não estava vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, não preenchendo, assim, o requisito principal de ingresso no quadro geral de adidos definido na alinea a) do n 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n 294/76, de 22 de Abril, segundo a redacção do Decreto-Lei n 819/76, de 12 de Novembro;
2 - A situação descrita na conclusão anterior não constitui um caso omisso no Decreto-Lei n 294/76 que haja de ser integrado por aplicação analogica de outras disposições do mesmo diploma.
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Legislação
D 17880 DE 1930/01/15 ART23.
DL 294/76 DE 1976/04/22 ART17 N1 ART21 N3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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