178/1977, de 16.02.1978

Número do Parecer
178/1977, de 16.02.1978
Data do Parecer
16-02-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PARTIDO POLITICO
EMPRESTIMO BANCARIO
FINANCIAMENTO
Conclusões
1 - A Caixa Geral de Depositos e uma empresa publica;
2 - A expressão "financiar" utilizada no artigo 20, n 2, do Decreto-Lei 595/74, de 7 de Novembro, compreende os emprestimos bancarios, inclusive os que gozam de garantia hipotecaria;
3 - A Caixa Geral de Depositos não pode, em virtude da proibição contida naquele preceito, conceder emprestimos aos partidos politicos, seja qual for o fim a que eles se destinam.
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Legislação
DL 595/74 DE 1974/11/07 ART20 N2.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR BANC.
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