173/1977, de 16.02.1978
Número do Parecer
173/1977, de 16.02.1978
Data do Parecer
16-02-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
SERVIDOR DO ESTADO
GREMIO DA LAVOURA
GERENTE
REINTEGRAÇÃO
SANEAMENTO
GREMIO DA LAVOURA
GERENTE
REINTEGRAÇÃO
SANEAMENTO
Conclusões
1 - A expressão "servidores do Estado", do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, abrange os gerentes dos gremios da lavoura, cujos contratos poderiam ser rescindidos, ao abrigo da legislação que dispunha no sentido de não poderem ser admitidos nem mantidos ao serviço os que se mostrassem contrarios aos principios de ordem moral, social e cooperativa que informavam a Constituição e as leis (Par 4 do artigo 18 do Decreto-Lei n 29494, de 22 de Março de 1939);
2 - A reintegração desses servidores e possivel quando se demonstre que a cessação do vinculo contratual foi consequencia de acto da Administração e determinada por motivos de natureza politica;
3 - A competencia para o despacho final a proferir no processo de reintegração requerida por um ex-gerente de um gremio da lavoura, cujo contrato foi rescindido nos termos e nas condições referidas nas conclusões anteriores, pertence, actualmente, ao Ministro do Trabalho.
2 - A reintegração desses servidores e possivel quando se demonstre que a cessação do vinculo contratual foi consequencia de acto da Administração e determinada por motivos de natureza politica;
3 - A competencia para o despacho final a proferir no processo de reintegração requerida por um ex-gerente de um gremio da lavoura, cujo contrato foi rescindido nos termos e nas condições referidas nas conclusões anteriores, pertence, actualmente, ao Ministro do Trabalho.
Legislação
DL 29494 DE 1939/03/22 ART18 PAR4.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.
D 304/74 DE 1974/07/06.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.
D 304/74 DE 1974/07/06.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.