170/1977, de 06.10.1977

Número do Parecer
170/1977, de 06.10.1977
Data do Parecer
06-10-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
EXTINÇÃO DE DIREITOS
PEDIDO DE PENSÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
REVISÃO
Conclusões
1 - Na vigencia sucessiva do artigo 11 do Decreto n 17335, de 10 de Setembro de 1929, e do artigo 28 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, o direito de requerer a pensão de preço de sangue extinguia-se decorrido que fosse o prazo de cinco anos, contado desde o dia imediato ao do falecimento do individuo que lhe dera origem;
2 - Nenhuma disposição legal posterior, designadamente do Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro, veio permitir o exercicio desse direito depois de extinto.
Legislação
D 17335 DE 1929/09/10 ART11.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART26 ART27 ART28 ART44.
DL 38/72 DE 1972/02/03 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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