148/1977, de 24.03.1983

Número do Parecer
148/1977, de 24.03.1983
Data do Parecer
24-03-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
TERRITORIO DE MACAU
REFUGIADO
ESTATUTO
Conclusões
1 - A Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, a 28 de Julho de 1951, e aplicavel ao territorio de Macau;
2 - O Protocolo Adicional a Convenção, assinado em Nova Iorque, a 31 de Janeiro de 1967, não e aplicavel ao territorio de Macau enquanto não for observado o disposto no n 1 do artigo 72 do Estatuto Organico de Macau.
Legislação
DL 43201 DE 1960/10/01.
DL 207/75 DE 1975/04/17.
CONST33 ART150 PAR2.
ESTATUTO DA PROVINCIA DE MACAU APROVADO PELO D 40227 DE 1955/07/05 ART45.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART5 N4 ART296.
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU ART72.
L 5/72 DE 1972/06/23.
CONST76 ART5.
Referências Complementares
DIR INT PUBL.*****
CONV RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS GENEBRA 1951/07/28
PROT AD CONV RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS NOVA IORQUE 1967/01/31
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