147/1977, de 31.08.1977
Número do Parecer
147/1977, de 31.08.1977
Data do Parecer
31-08-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
CONVENÇÃO BAPTISTA PORTUGUESA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
Conclusões
1 - Não podem ser depositadas no Ministerio da Justiça, para os fins do disposto no n 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, as alterações aos estatutos de uma associação que ai não esta registada;
2 - Tendo o notario afirmado no texto da escritura de alterações aos estatutos que a associação tem personalidade juridica, o que e repetido pelos requerentes, os quais qualificam a associação de religiosa, deve-lhes ser fixado um prazo para virem indicar onde foi feita a participação da constituição da associação ou o deposito do titulo constitutivo e dos estatutos dela, nos termos do artigo 6 do Decreto n 216/72, de 27 de Junho.
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2 - Tendo o notario afirmado no texto da escritura de alterações aos estatutos que a associação tem personalidade juridica, o que e repetido pelos requerentes, os quais qualificam a associação de religiosa, deve-lhes ser fixado um prazo para virem indicar onde foi feita a participação da constituição da associação ou o deposito do titulo constitutivo e dos estatutos dela, nos termos do artigo 6 do Decreto n 216/72, de 27 de Junho.
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Legislação
L 4/71 DE 1971/08/21 B12 N2.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART4 ART5.
DL 216/72 DE 1972/06/27 ART6 N1.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART4 ART5.
DL 216/72 DE 1972/06/27 ART6 N1.
Referências Complementares
DIR REG NOT * ASSOC RELIG.