143/1977, de 21.07.1977

Número do Parecer
143/1977, de 21.07.1977
Data do Parecer
21-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A deslocação em bicicleta a pedais por vias publicas não caracteriza, so por si, um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O caso vertente não constitui caso especial que, pela sua indole, considerando o quadro de causalidade, circunstancias e agentes em que se desenrolou, seja identificavel com o espirito daquela lei.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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