141/1977, de 31.08.1977
Número do Parecer
141/1977, de 31.08.1977
Data do Parecer
31-08-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RESOLUÇÃO
RECURSO
PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
HOMOLOGAÇÃO
RESOLUÇÃO
RECURSO
PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
HOMOLOGAÇÃO
Conclusões
Quando a Procuradoria-Geral da Republica, num processo que lhe foi remetido por força do disposto no artigo 106, n 2 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), se pronuncia no sentido do provimento do recurso, o Conselho de Administração da Caixa podera ainda alterar a resolução recorrida (cfr n 3 do citado artigo 106); se o fizer, revogando essa deliberação, o recurso torna-se inutil, pelo que o processo não tem que ser submetido a apreciação ministerial, não havendo tambem lugar a homologação e publicação.
Legislação
EA72 ART103 ART106 N2 N3.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART20 ART26.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART20 ART26.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.