140/1977, de 14.07.1977
Número do Parecer
140/1977, de 14.07.1977
Data do Parecer
14-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
MAGISTRATURA ULTRAMARINA
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
MAGISTRATURA ULTRAMARINA
Conclusões
O não recebimento da participação emolumentar prevista no artigo 27 do Decreto-Lei n 462/72, de 17 de Novembro, na medida em que tenha sido efectivamente distribuida, constitui prejuizo ressarcivel quando efeito de acto considerado como determinante da obrigação de indemnizar.
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Legislação
DL 462/72 DE 1972/11/17 ART27.
CCIV66 ART564 N1.
CCIV66 ART564 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR JUDIC * EST MAG.