134/1977, de 28.07.1977

Número do Parecer
134/1977, de 28.07.1977
Data do Parecer
28-07-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
FALTAS POR MATERNIDADE
GRATIFICAÇÃO
SERVIÇO EFECTIVO
Conclusões
1 - A lei equipara a serviço efectivo o periodo de faltas por motivo de maternidade, ate ao limite de noventa;
2 - Deve ser abonada a gratificação mensal devida a uma funcionaria encarregada da chefia da secretaria de um estabelecimento de ensino, no periodo de faltas por motivo de maternidade.
###
Legislação
DL 513/73 DE 1973/10/10 ART14 N1 ART26.
D 19478 DE 1931/03/18 ART5 PARUNICO ART12 PAR4 ART16 ART17.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART5.
DL 112/76 DE 1976/02/07 ART1 ART2 ART7.
DL 49031 DE 1967/05/27 ART6 N2 A ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.