117/1977, de 21.07.1977

Número do Parecer
117/1977, de 21.07.1977
Data do Parecer
21-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
CALCULO DA PENSÃO
TEMPO DE SERVIÇO
FREQUENCIA ESCOLAR
MILITAR
Conclusões
Para efeito de calculo de pensões de reserva e de reforma não pode ser contado como tempo de serviço, o tempo de frequencia de estabelecimentos de ensino superior civis, destinada a obter aproveitamento nas disciplinas que constituiam habilitação exigivel como condição de admissão a matricula na Escola do Exercito, nos cursos a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n 30874, de 13 de Novembro de 1940.
Termos em que o recurso não merece provimento.
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Legislação
DL 37137 DE 1948/11/05 ART1.
DL 30874 DE 1940/11/13 ART34 ART35 ART36.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART145.
DL 329-D/75 DE 1975/06/30.
EA72 ART112 ART113 ART115 B ART13 N3.
DL 516/70 DE 1970/11/03 ART8 ART58 ART61.
EOFA65 ART93 PAR1 ART115.
EOE71 ART145.
DL 36237 DE 1947/04/21.
DL 42151 DE 1959/02/12 ART8 ART61.
CCIV66 ART11 ART9 N2.
DL 42152 DE 1959/02/12 ART57 ART58.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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