106/1977, de 26.05.1977
Número do Parecer
106/1977, de 26.05.1977
Data do Parecer
26-05-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
MAGISTRADO JUDICIAL
CALCULO DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
MAGISTRADO JUDICIAL
Conclusões
A participação emolumentar prevista na alinea a) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro).
Legislação
EA72 ART47 N1 B ART103 N1 ART106 N1.
CCJ62 ART258 C.
DL 915/76 DE 1976/12/31 ART26 N1.
DL 372/74.
CCJ62 ART258 C.
DL 915/76 DE 1976/12/31 ART26 N1.
DL 372/74.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.