106/1977, de 26.05.1977

Número do Parecer
106/1977, de 26.05.1977
Data do Parecer
26-05-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
MAGISTRADO JUDICIAL
Conclusões
A participação emolumentar prevista na alinea a) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro).
Legislação
EA72 ART47 N1 B ART103 N1 ART106 N1.
CCJ62 ART258 C.
DL 915/76 DE 1976/12/31 ART26 N1.
DL 372/74.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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