89/1977, de 30.06.1977
Número do Parecer
89/1977, de 30.06.1977
Data do Parecer
30-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ENSINO PARTICULAR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
CESSÃO
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
PROFISSÃO LIBERAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
CESSÃO
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
PROFISSÃO LIBERAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Conclusões
1 - O ensino ministrado em estabelecimento privado consiste na prestação de um serviço que se pode inserir no ambito das profissões liberais ou integrar uma actividade comercial;
2 - Se o estabelecimento se encontra instalado por arrendamento em predio de terceiro, consoante se verifique uma ou outra das hipoteses enunciadas na conclusão anterior, o que so casuisticamente e determinavel, assim a posição de arrendatario pode transmitir-se por cessão ou trespasse, respectivamente, independentemente do consentimento do locador - Codigo Civil, artigo 1120, n 1 e 1118, n 1;
3 - E indiferente para os fins acautelados na parte final do n 1 do artigo 1120 ou no n 2 do artigo 1118, ambos do Codigo Civil, ser o Estado o cessionario ou o trespassario, desde que este continue a afectar o local arrendado a actividade anteriormente exercida.
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2 - Se o estabelecimento se encontra instalado por arrendamento em predio de terceiro, consoante se verifique uma ou outra das hipoteses enunciadas na conclusão anterior, o que so casuisticamente e determinavel, assim a posição de arrendatario pode transmitir-se por cessão ou trespasse, respectivamente, independentemente do consentimento do locador - Codigo Civil, artigo 1120, n 1 e 1118, n 1;
3 - E indiferente para os fins acautelados na parte final do n 1 do artigo 1120 ou no n 2 do artigo 1118, ambos do Codigo Civil, ser o Estado o cessionario ou o trespassario, desde que este continue a afectar o local arrendado a actividade anteriormente exercida.
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Legislação
CCOM888 ART2 ART230 ART403 ART407.
CCIV66 ART1118 N1 N2 ART1120 ART797 ART1038 F ART1083.
D 1910/11/12 ART32.
D 5411 DE 1919/04/17.
D 4499 DE 1918/06/26.
D 16731 DE 1929/04/13.
DL 24489 DE 1934/09/13.
DL 24916 DE 1935/01/10.
D 32423 DE 1942/11/23.
DL 45103 DE 1963/07/01.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART28 N2.
DL 2/77 DE 1977/01/04.
CCIV66 ART1118 N1 N2 ART1120 ART797 ART1038 F ART1083.
D 1910/11/12 ART32.
D 5411 DE 1919/04/17.
D 4499 DE 1918/06/26.
D 16731 DE 1929/04/13.
DL 24489 DE 1934/09/13.
DL 24916 DE 1935/01/10.
D 32423 DE 1942/11/23.
DL 45103 DE 1963/07/01.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART28 N2.
DL 2/77 DE 1977/01/04.
Jurisprudência
AC STJ DE 1919/01/03 IN COL OFIC ANO18 PAG35.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS / DIR COM / DIR FISC.