62/1977, de 15.12.1977
Número do Parecer
62/1977, de 15.12.1977
Data do Parecer
15-12-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PENSÃO DE INVALIDEZ
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
BANCO DE ANGOLA
REFORMA
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
BANCO DE ANGOLA
REFORMA
Conclusões
1 - Os chamados "pre reformados" do Banco de Angola, na medida em que declarados incapazes para o trabalho por junta medica competente, são credores da correspondente pensão de invalidez desde a data em que esta foi verificada ou desde a do pedido de sujeição a junta uma vez que se comprove que ja então existia essa incapacidade, ate o momento em que ela deva cessar por o beneficiario retomar o trabalho quando verificada a cessação da incapacidade, ou por passar a situação de reforma, com direito a respectiva pensão, quando se verificarem os correspondentes requisitos;
2 - Os "pre reformados" que forem novamente dados como incapazes para o trabalho deverão passar a situação de reforma se reunirem os demais requisitos, com direito a respectiva pensão desde a data da verificação desses requisitos: no caso contrario, manterão o direito a pensão de invalidez, adquirido em consequencia da declaração da sua incapacidade pela primeira junta medica; no caso de, a data desta primeira junta, reunirem ja os requisitos para a reforma, ser-lhes-a devida a correspondente pensão desde a data em que esses requisitos ocorreram.
2 - Os "pre reformados" que forem novamente dados como incapazes para o trabalho deverão passar a situação de reforma se reunirem os demais requisitos, com direito a respectiva pensão desde a data da verificação desses requisitos: no caso contrario, manterão o direito a pensão de invalidez, adquirido em consequencia da declaração da sua incapacidade pela primeira junta medica; no caso de, a data desta primeira junta, reunirem ja os requisitos para a reforma, ser-lhes-a devida a correspondente pensão desde a data em que esses requisitos ocorreram.
Legislação
DL 45226 DE 1963/09/23.
L 2115 DE 1962/06/18.
DL 129/75 DE 1975/10/07 ART1 ART8.
L 2115 DE 1962/06/18.
DL 129/75 DE 1975/10/07 ART1 ART8.
Referências Complementares
DIR SEG SOC.