45/1977, de 02.03.1978

Número do Parecer
45/1977, de 02.03.1978
Data do Parecer
02-03-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
ERRO DE ESCRITA
ERRO DE CALCULO
LIMITE DA PENSÃO
ABONO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Conclusões
1- Não e possivel a rectificação das pensões de aposentação fixadas ao abrigo do Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro, em termos de reduzir o respectivo montante, por nele terem influido abonos que não deveriam ter sido considerados, desde que esgotados os prazos em que era ilicito a Administração revogar o acto que definitivamente fixou aquele montante, com base em vicio de violação da lei;
2- A conclusão anterior não exclui a possibilidade de rectificação de quaisquer pensões cujo montante, seja qual for o motivo, excede os limites impostos pelo n 8 do artigo 4 do citado Decreto n 52/75, introduzido pelo Decreto n 317/76, de 30 de Abril.
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Legislação
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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