42/1977, de 17.03.1977

Número do Parecer
42/1977, de 17.03.1977
Data do Parecer
17-03-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
CESSAÇÃO
ABANDONO DO LAR
FILIAÇÃO
PATERNIDADE
Conclusões
1 - A presunção de paternidade estabelecida no artigo 1801 do Codigo Civil so cessa nos casos expressamente previstos nos artigos 1803, 1804, e 1806;
2 - A presunção da paternidade a que alude a conclusão anterior não cessa em caso de abandono completo do lar conjugal ocorrido ha mais de trezentos dias antes do nascimento do filho, sem que a respectiva data seja fixada em acção de divorcio ou de separação de pessoas e bens, nos termos do disposto no artigo 1804, n 1 b) e n 2 b), do Codigo Civil.
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Legislação
CCIV66 ART1801 N1 ART1803 N1 ART1804 N1 B N2 B ART1806 ART1813.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR FAM.
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