204/1976, de 16.12.1976
Número do Parecer
204/1976, de 16.12.1976
Data do Parecer
16-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
ARMA DE GUERRA
BUSCA DOMICILIARIA
POLICIA JUDICIARIA MILITAR
COMPETENCIA
BUSCA DOMICILIARIA
POLICIA JUDICIARIA MILITAR
COMPETENCIA
Conclusões
1- As autoridades judiciais não dependem do Ministerio da Justiça no tocante ao exercicio da sua competencia;
2- Consequentemente, carece de cobertura legal a emanação de instruções ou recomendações pelo referido Ministerio, visando a adopção de criterios de actuação em materia de realização de actos processuais, a rogo de autoridades militares.
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2- Consequentemente, carece de cobertura legal a emanação de instruções ou recomendações pelo referido Ministerio, visando a adopção de criterios de actuação em materia de realização de actos processuais, a rogo de autoridades militares.
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Legislação
CJM25 ART409 ART410 ART415.
DL 520/75 DE 1975/09/23 ART1 ART4 ART6.
DL 285/76 DE 1976/04/21 ART1 ART3 ART13.
DL 520/75 DE 1975/09/23 ART1 ART4 ART6.
DL 285/76 DE 1976/04/21 ART1 ART3 ART13.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.