198/1976, de 16.06.1977

Número do Parecer
198/1976, de 16.06.1977
Data do Parecer
16-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
COOPERAÇÃO JUDICIARIA INTERNACIONAL EM MATERIA PENAL
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
REPRESSÃO
CRIMINALIDADE
Conclusões
1- Interessa juridicamente a Portugal a Convenção Europeia de Auxilio Judiciario em Materia Penal, de 20 de Abril de 1959, como instrumento eficaz da prevenção e repressão da criminalidade no no plano internacional;
2- Os preceitos da referida Convenção não colidem com a ordem juridica portuguesa, sendo porem, aconselhavel a formulação das reservas a que se alude no decurso deste parecer, feitas ao abrigo do disposto no artigo 23 da mesma Convenção e relativas aos artigos 5, 11 e 16, bem como as declarações exigidas pelos artigos 7 e 24.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR PROC PENAL.*****
CONV EUR SOBRE AUXILIO JUDICIARIO EM MATERIA PENAL CE ESTRASBURGO 1959/04/20 ART1 - ART30
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