191/1976, de 06.01.1977
Número do Parecer
191/1976, de 06.01.1977
Data do Parecer
06-01-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PEDRO MACEDO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
RISCO AGRAVADO
Conclusões
1- A actividade militar de instrução desenvolvida em exercicio com projecteis simulados corresponde a uma actividade com risco agravado que deve ser equiparada as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 42/76, de 20 de Janeiro;
2- Nestes termos, o soldado (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal.
2- Nestes termos, o soldado (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.