184/1976, de 09.12.1976
Número do Parecer
184/1976, de 09.12.1976
Data do Parecer
09-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
RISCO AGRAVADO
Conclusões
1- O exercicio de campo, emboscada simulada, com rebentamento de granadas de mão, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Nestes termos, o (...) GRT FZE (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
2- Nestes termos, o (...) GRT FZE (...) pode ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.