174/1976, de 21.10.1976

Número do Parecer
174/1976, de 21.10.1976
Data do Parecer
21-10-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção
Relator
CASTRO LOPO
Descritores
PROPRIEDADE RESOLUVEL
PROPRIEDADE ABSOLUTA
CASAL DE FAMILIA
CASA ECONOMICA
PENHORA
Conclusões
1 - O regime das casa economicas do Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933 foi alterado com a publicação do Decreto-Lei n 566/75, de 3 de Outubro, e Decreto-Lei n 376/76, de 19 de Maio;
2 - As casa economicas que em 3 de Outubro de 1975 estivessem em propriedade plena, pelo pagamento da ultima prestação, so ficam sujeitas oa regime limitativo da alienação e arrendamento, do Decreto-Lei n 608/73, de 14 de Novembro, se, alem de não ter sido instituido o casal de familia, houvesse ainda a obrigação de constituir esse vinculo;
3 - Se os proprietarios, em 3 de Outubro de 1975, eram sucessores por morte do adquirente e seu conjuge, tendo sido paga a ultima prestação, não estão sujeitos ao regime do Decreto-Lei n 608/73, apesar de não ter sido instituido o casal de familia.
Legislação
DL 23052 DE 1933/09/23 ART36 PARUNICO ART38.
DL 566/75 DE 1975/10/03 ART4 N2 ART5 ART6 N1.
Jurisprudência
AC STJ DE 1973/02/27 IN BMJ 224 PAG168.
AC STJ DE 1966/11/04 IN BMJ 161 PAG369.
AC STJ DE 1966/01/11 IN BMJ 153 PAG242.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS * DIR REAIS.
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