166/1976, de 03.02.1977
Número do Parecer
166/1976, de 03.02.1977
Data do Parecer
03-02-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
LIBERDADE CONTRATUAL
NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE
ORDEM PUBLICA
SOCIEDADE COMERCIAL
AQUISIÇÃO
ACÇÕES
LEI
PUBLICAÇÃO
NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE
ORDEM PUBLICA
SOCIEDADE COMERCIAL
AQUISIÇÃO
ACÇÕES
LEI
PUBLICAÇÃO
Conclusões
1- No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo que proiba a aquisição de acções por uma sociedade;
2- O referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem publica.
2- O referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem publica.
Legislação
CCIV66 ART3 N1 ART7 ART13 N1 ART280 - ART294.
L 3/75 DE 1975/02/19 ART2.
DL 211/75 DE 1975/04/19 ART15 ART17 N1.
L 3/75 DE 1975/02/19 ART2.
DL 211/75 DE 1975/04/19 ART15 ART17 N1.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR OBG * CONTRATOS.