164/1976, de 21.10.1976

Número do Parecer
164/1976, de 21.10.1976
Data do Parecer
21-10-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
AUTOMOVEL
FURTO
CRIME INCAUCIONAVEL
PRISÃO PREVENTIVA
CONSTITUCIONALIDADE
LIBERDADE PROVISORIA
Conclusões
1- O artigo 3 do Decreto-Lei n 274/75, de 4 de Junho, esta revogado pela Constituição da Republica Portuguesa, na medida em que não admite caução para crimes puniveis com prisão e multa;
2- O regime geral, constante do Codigo de Processo Penal, relativo a materia de admissibilidade da liberdade provisoria so sobrevive a vigencia da Constituição da Republica Portuguesa quando declara inadmissivel a liberdade provisoria nos crimes punidos com pena de prisão maior fixa;
3- E materia de politica legislativa que ultrapassa a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica, optar por um regime de manutenção da prisão preventiva mais grave que o geral, no caso de furto de veiculos, peças ou acessorios a eles pertencentes e objectos ou valores neles deixados e do furto do uso de veiculos;
4- Tal regime, porem, não pode ultrapassar a medida da disposição constitucional que não permite a prisão preventiva relativamente a crimes apenas punidos com pena de prisão;
5- Se e proposito do legislador optar por um regime de manutenção da prisão preventiva mais grave que o geral, nos casos referidos na conclusão 3 - e para evitar duvidas de interpretação - e possivel redigir assim a norma:
"A liberdade provisoria e inadmissivel nos crimes de furto de veiculos, peças ou acessorios a eles pertencentes e objectos ou valores neles deixados, e nos de furto do uso de veiculos, puniveis com pena de prisão maior".
###
Legislação
DL 44939 DE 1963/03/27.
DL 274/75 DE 1975/06/04 ART3.
CONST76 ART27 ART28 ART293 ART312.
L 3/71 DE 1971/08/16.
DL 185/72 DE 1972/05/31.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.