161/1976, de 21.12.1976
Número do Parecer
161/1976, de 21.12.1976
Data do Parecer
21-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
IGREJA
CULTO RELIGIOSO
PERSONALIDADE JURIDICA
IGREJA
CULTO RELIGIOSO
PERSONALIDADE JURIDICA
Conclusões
1- Nada impede que a associação "Os Gideões Internacionais em Lisboa" adquira a sua personalidade juridica nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro;
2- Por não se tratar de uma "associação religiosa", o deposito do acto de constituição e dos respectivos estatutos tera lugar no Governo Civil da area da respectiva sede, onde igualmente se organizara o seu registo, de acordo com o disposto nos artigos 4 n 1 e 15 n 1 do Decretro-Lei 594/74, de 7 de Novembro.
2- Por não se tratar de uma "associação religiosa", o deposito do acto de constituição e dos respectivos estatutos tera lugar no Governo Civil da area da respectiva sede, onde igualmente se organizara o seu registo, de acordo com o disposto nos artigos 4 n 1 e 15 n 1 do Decretro-Lei 594/74, de 7 de Novembro.
Legislação
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART4 ART15.
L 4/71 DE 1971/08/21.
L 4/71 DE 1971/08/21.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR PERSON / DIR REG NOT * ASSOC RELIG.